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Das 08:00 ás 11:00 e 13:00 ás 16:00 horas de segunda a sexta-feira.

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
32/2021 Ordinária 25/10/2021 19:00:00

Comparecimento

Comparecimento dos Vereadores
Vereador(a) Situação
Roberto Carlos Gaino Presente
Daniel Belizário de Oliveira Presente
Luis César Pedro Longo Presente
Maicon Henrique Brizola Presente
Rafael Lopes Garcia Presente
José Ricardo Nabero Presente
Juraci Rodrigues Presente
Michele Batista do Nascimento Lopes Presente
Roberto Cezar Gomes Soares Presente

Máterias

ATAS

SESSÃO DATA DOWNLOAD
313 32 25/10/2021

INDICAÇÕES

O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do R...

Número Data do documento Legislatura Ano
64 21/10/2021 2021-2024 2021
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa

O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, seja oficializado ao senhor Prefeito Municipal as devidas providências, no sentido de PROMOVER A REFORMA E REATIVAR O MUSEU HISTÓRICO DO NOSSO MUNICÍPIO DE CHAVANTES – “ADIB ABDO DO RIO”.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                    Chavantes abre contagem regressiva pelo seu centenário de emancipação político-administrativa que se dará em 2022, e parte de nossa história estava registrada no Museu Histórico de Chavantes criado na década de 1980, o qual encontra-se abandonado.

 

                                    É fato que a atual administração não tem mostrado preocupação com a memória histórica do nosso município, tanto é que o museu histórico foi simplesmente desativado e abandonado. Muitos munícipes que cederam objetos valiosos para fazer parte do acervo, tem perguntado onde estão tais objetos, e a resposta é uma só, alguns foram destruídos, enquanto outros estão nos mais diversos lugares sem um mínimo de cuidado, por desinteresse da administração.

 

                                     Reativar o Museu do nosso município será um passo importante para o resgate da memória histórica de uma cidade detentora de registros e arquivos que merecem serem divulgados e preservados, visto ser de grande importância para a educação e cultura do município.  É preciso conservar e preservar os valores históricos, artístico, científico, técnico ou de qualquer natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.

 

                                    E muito mais, Município deveria ainda formar parcerias procurando todas as famílias pioneiras de nossa cidade para criação de um museu histórico muito mais completo e com objetos de nossa região. Esta seria uma forma de preservar a nossa cultura, podendo também ser utilizada pelos estudantes, como auxilio e incentivo para realização de pesquisas, assim contribuindo para os mesmos adquirirem conhecimentos e para se tornarem cidadãos conscientes da necessidade e importância de todas as formas de preservação.

 

                                     A memória de um povo há de ser preservada, para que o progresso não apague a história e possamos aprender com os antepassados, estudando formas de evolução cultural. “Vale ressaltar que existem muitas pessoas que doaram documentação e fotos antigas do início de nosso Município, que pela sua importância têm que serem preservados”.    

 

                                     Na certeza de contar com o pronto atendimento, desde já agradeço, e me coloco à disposição.

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O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do R...

Número Data do documento Legislatura Ano
63 21/10/2021 2021-2024 2021
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa

O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, seja oficializado ao senhor Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de Instalação das Escolas em Tempo Integral em nosso município, objetivando oferecer melhor e maior qualidade de ensino às nossas crianças, assim como proporcionar alternativas aos pais que atuam no mercado de trabalho.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                    A educação em tempo integral diz respeito a escolas ou instituições de ensino que oferecem ao estudante uma jornada quantitativa de processos de aprendizagem, ou seja, o aluno passa mais tempo na escola.

 

                                    Essa modalidade de ensino atende mais e melhor as necessidades da criança e do adolescente oferecendo atividades complementares supervisionadas, como esportes, reforço escolar, aulas de música, de artes, de informática e outras.

 

                                    Algumas vantagens do ensino em tempo integral são: melhora o rendimento do aluno; libera os pais para o trabalho; proporciona melhor aproveitamento do tempo ocioso; afasta o risco social; possibilita a orientação dos estudos e das tarefas etc.

 

                                    Diante do exposto sugiro ao Chefe do Poder Executivo Municipal o empenho e os esforços necessários para instalação das Escolas em Tempo Integral em nosso município, que irá melhor atender as crianças e adolescentes Chavantenses e suas familiais. 

 

                                  Na certeza de contar com o pronto atendimento, desde já agradeço, e me coloco à disposição.                

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A Vereadora que esta subscreve de acordo com o artigo 170 do Regimento Interno desta C...

Número Data do documento Legislatura Ano
62 19/10/2021 2021-2024 2021
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa

A Vereadora que esta subscreve de acordo com o artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, INDICA ao Executivo que estude junto à Secretaria competente a possibilidade de proceda estudos para implantação da Guarda Municipal em nosso Município, haja vista o baixo número de policiais e viaturas que servem nossa cidade. 

JUSTIFICATIVA:

Como nossos comerciantes estão sendo prejudicado por roubos continuo em nosso município a Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.

A guarda municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios. 

Com sua implantação no Município teríamos o fortalecimento da Segurança Pública garantindo assim maior proteção a nossa população e comércio local.

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REQUERIMENTOS

O Vereador que abaixo subscreve, vem requerer ao Sr. Prefeito Municipal de Chavantes/S...

Número Data do documento Legislatura Ano
50 21/10/2021 2021-2024 2021
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa

O Vereador que abaixo subscreve, vem requerer ao Sr. Prefeito Municipal de Chavantes/SP, com fundamento no artigo 165, Inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chavantes/SP, para que determine à Secretaria Municipal da Educação, que informe e encaminhe cópia a esta Casa de Leis do que segue:

 

                                    1 – Exceto os Programas Educacionais Privados, Estaduais e Federais, celebrados e que já vinham sendo desenvolvidos pelo município antes de 06/01/2021, quais outros Programas Educacionais e Pedagógicos foram desenvolvidos para Secretaria Municipal de Educação NO ANO DE 2021, através da servidora municipal nomeada pela Portaria Municipal de 42/2021. 

 

                                    2 – Fornecer cópia do Oficio 009/01/2021 da Secretaria Municipal de Educação, que solicitou a remoção da servidora, bem como as justificativas.

 

                                    3 – Informar as descrições das funções do cargo para o qual a servidora nomeada através da portaria 42/2021, foi removido.

 

                                    4 – Encaminhar cópia do ponto eletrônico a partir do mês de setembro/2021, da servidora nomeada através da portaria 42/2021. Caso negativo justificar o fundamento legal, bem como informar de que forma vem sendo controlado a presença para fins de pagamento.

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O Vereador que abaixo subscreve, vem requerer ao Sr. Prefeito Municipal de Chavantes/S...

Número Data do documento Legislatura Ano
49 21/10/2021 2021-2024 2021
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa

O Vereador que abaixo subscreve, vem requerer ao Sr. Prefeito Municipal de Chavantes/SP, com fundamento no artigo 165, Inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chavantes/SP, que informe e encaminhe cópias para fins de análise a esta Casa de Leis, do que segue:

 

                        01) Cópia da Lei que criou o cargo de Procurador Jurídico do Município, constando a carga horária, vencimentos e atribuições do Cargo.

 

                        02) Qual a carga horária e vencimentos constou do Edital de Concurso Público 01/2019, para ao Cargo de Procurador Jurídico do Município, bem como encaminhar cópia completa do referido edital.

 

                        03) Se houve lei reduzindo a carga horária do cargo de Procurador Jurídico do Município, qual a justificativa, e se em caso positivo, houve também redução dos vencimentos. Juntar cópia da lei se houver.

 

                        04) Se o Procurador Jurídico do Município está recebendo horas extras. Caso positivo juntar cópias das convocações nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei 2.093/92, além do ponto eletrônico, tendo em vista que até médicos, dentista e professores estão sendo controlados pelo ponto eletrônico. Juntar ainda, cópia da ficha financeira de janeiro/2021 a outubro/2021, do Procurador Jurídico do Município.     

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O Vereador, que abaixo subscreve, vem requerer ao Sr. Prefeito Municipal de Chavantes/...

Número Data do documento Legislatura Ano
48 21/10/2021 2021-2024 2021
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa

O Vereador, que abaixo subscreve, vem requerer ao Sr. Prefeito Municipal de Chavantes/SP, com fundamento no artigo 165, Inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chavantes/SP, que JUSTIFIQUE de maneira plausível a esta Casa de Leis, porque não estão sendo publicados os balancetes das receitas/despesas conforme determina os anexos da L.R.F e anexos da Lei 4.320/64 (Balanço Patrimonial, Financeiro, Orçamentários, Demonstrações) e outros, em relação a SAEC, sob pena de ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como ao Ministério Público.

                                     A obrigatoriedade acima mencionada, é vinculada aos artigos 52, 54, 55 e 63 da LRF. Neles, a legislação estabelece a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios e demonstrativos, até 30 dias após o encerramento dos mesmos.

                                    Em tempo, informo que muito embora exista legislação disciplinado a obrigatoriedade que o caso requer, o certo é, que os últimos relatórios publicados pelo Executivo, referem-se ao ano de 2018, sendo que nos demais exercícios está havendo descumprimento da legislação. 

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PROJETOS

VETO INTEGRAL  DO PREFEITO MUNICIPAL – Ao Projeto de Lei nº 65/2...

Número Data do documento Legislatura Ano
3 22/10/2021 2021-2024 2021
Situação
TM - Em Tramitação
Ementa

VETO INTEGRAL  DO PREFEITO MUNICIPAL – Ao Projeto de Lei nº 65/2021 – Autógrafo nº 58/2021, que “dispõe sobre uma folga anual para todos os servidores públicos civis municipais do Município de Chavantes, tanto do Poder Executivo como do Legislativo no dia de seu aniversário, na forma que menciona, e dá e dá outras providências”.

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Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo e dá providê...

Número Data do documento Legislatura Ano
77 21/10/2021 2021-2024 2021
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa

Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo e dá providências.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar de acordo com o inciso III d...

Número Data do documento Legislatura Ano
76 21/10/2021 2021-2024 2021
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar de acordo com o inciso III do artigo 43 da Lei n° 4.320/64 no valor de R$ 200.000,00.

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PAUTAS

SESSÃO DATA DOWNLOAD
199 Pauta da 32ª SO de 2021 25/10/2021

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