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Das 08:00 ás 11:00 e 13:00 ás 16:00 horas de segunda a sexta-feira.

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
33/2021 Ordinária 03/11/2021 19:00:00

Comparecimento

Comparecimento dos Vereadores
Vereador(a) Situação
Roberto Carlos Gaino Presente
Daniel Belizário de Oliveira Presente
Luis César Pedro Longo Presente
Maicon Henrique Brizola Presente
Rafael Lopes Garcia Presente
José Ricardo Nabero Presente
Juraci Rodrigues Presente
Michele Batista do Nascimento Lopes Presente
Roberto Cezar Gomes Soares Presente

Máterias

ATAS

SESSÃO DATA DOWNLOAD
314 33 03/11/2021

INDICAÇÕES

O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do R...

Número Data do documento Legislatura Ano
68 26/10/2021 2021-2024 2021
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa

O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, seja oficializado ao senhor Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de Instalação de energia solar em todos os órgãos públicos do nosso município.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                    A definição de Energia Solar é associada à energia fotovoltaica, tecnologia que utiliza a luz do Sol como fonte de energia para gerar eletricidade.

 

                                    O seu funcionamento ocorre a partir da captação de raios solares por meio das placas fotovoltaicas, que são instaladas no telhado de uma residência, empresa ou indústria. Depois da captação, a energia é enviada para o inversor solar, que converte a corrente contínua em corrente alternada, a fim de alimentar os equipamentos eletrônicos do imóvel. 

 

                                    A energia solar é uma das mais sustentáveis do mundo, sendo renovável e limpa, uma vez que, não emite poluentes nem utiliza matérias-primas escassas na natureza, além de permitir a geração de créditos energéticos, úteis para os períodos em que não há irradiação solar, quando a  energia produzida for maior do que a consumida.

 

                                    A energia fotovoltaica também contribui para a diminuição da poluição sonora. Seu funcionamanto é silencioso e discreto, evitando a produção de ruídos  desagradáveis.

                          

                                    Esse tipo de sistema de geração de energia também não requer um cuidado de manutenção exaustivo, apenas uma limpeza ocasional. Além disso, sua matéria-prima - a luminosidade do sol – é inesgotável e gratuita.

 

                                      Resumindo as vantagens da energia solar: não polui, é renovável, limpa e silenciosa, necessidade minima de manutenção, muito fácil de instalar e é barato para manter.

 

                                     Diante do exposto sugiro ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que faça estudo para viabilizar a instalação de energia fotovoltaica em todaos os órgãos públicos municipais de Chavantes.

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O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do R...

Número Data do documento Legislatura Ano
67 26/10/2021 2021-2024 2021
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa

O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, seja oficializado ao senhor Prefeito Municipal para estudar a possibilidade através da Secretaria de Saúde e Assistência Social, para implantar o PROGRAMA DE LAQUEADURAS no Município.

JUSTIFICATIVA:

                                 Justifica-se a presente indicação, tendo em vista que as laqueaduras geralmente variam de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 reais e muitas famílias em estado de vulnerabilidade não têm condições financeiras para arcar com tal despesa.

                Ressalta-se também, que muitas mulheres não podem tomar o anticoncepcional, e em consequências disso engravidam, o que acaba acarretando dificuldades financeiras, na saúde e no social da sua família. Com a implantação do programa de laqueadura, aquelas mulheres interessadas, e após avaliação poderão usufruir do programa, sem nenhum custo. 

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O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do R...

Número Data do documento Legislatura Ano
66 26/10/2021 2021-2024 2021
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa

O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, seja oficializado ao senhor Prefeito Municipal as devidas providências, no sentido de PROMOVER A RETOMADA GRADATIVA DA FEIRA DA LUA.

 

 

JUSTIFICATIVA:

                                   
                                  Com o avanço da vacinação e a diminuição de casos da
COVID 19 em nosso município, com a flexibilização de vários setores da camada produtiva, feiras de ruas, inclusive de bares e eventos, concluímos que temos que flexibilizar também e oportunizar o trabalho aos nossos feirantes da Feira da Lua, visto que, esses trabalhadores também estão a quase 2 anos sem
produtividade. 

 

                                   Lembramos também, que a flexibilização deve acontecer seguindo todas as normas e medidas sanitárias que as autoridades exigem, uso de álcool, máscara, distanciamento de mesas etc. É bom que se frise, que o evento é realizado AO AR LIVRE e isso ajuda na não proliferação do vírus.

 

                                   Dessa forma, aguardamos o retorno dessa demanda muito importante paraessas pessoas que dependem das suas vendas para uma melhor condição de vida.

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A Vereadora que esta subscreve de acordo com o artigo 170 do Regimento Interno desta C...

Número Data do documento Legislatura Ano
65 26/10/2021 2021-2024 2021
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa

A Vereadora que esta subscreve de acordo com o artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, INDICA ao Executivo que estude junto ao setor competente a possibilidade realizar a manutenção do prédio que funciona o Conselho Tutelar. 

JUSTIFICATIVA:

Este pedido é de suma importância, pois o prédio se encontra bastante danificado, com tacos do chão soltos, goteiras de chuvas, paredes danificadas, pintura e outros. Também é necessário colocar pedras na frente do prédio para melhor atender a população nos dias chuvosos.

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MOÇÕES

Proponho à Mesa Diretora desta Casa Legislativa e dispensada as demais formalidades re...

Número Data do documento Legislatura Ano
9 26/10/2021 2021-2024 2021
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa

Proponho à Mesa Diretora desta Casa Legislativa e dispensada as demais formalidades regimentais, que seja encaminhada a presente MOÇÃO DE APOIO ao Senado Federal, em apoio ao texto do Projeto de Lei nº 2.022/2019, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentarista e dá outras providências. 

Encontra-se em tramitação na Casa legislativa Federal o Projeto de Lei nº 2.022/2019, de iniciativa do Deputado Federal Mauro Nazif, que regulamenta o exercício da Profissão da profissão de despachante Documentalista e dá outras providências.

As atribuições do despachante documentalista consistem no conjunto de atos e procedimentos legais, necessários à mediação e representação em nome de seis comitentes, nas relações com os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, bem como perante entidades ou órgãos que exerçam funções ou atribuições em substituição ou complementação ao trabalho desses entes, mediante contrato, permissão, concessão, autorização ou convênio com esses órgãos ou entidades.

Digno de nossos melhores encômios, referida propositura tem o condão de disciplinar a atividade do despachante documentarista de maneira uniforme para todo o território nacional, a exemplo do que ocorre com outras atividades já regulamentadas com suas atribuições próprias, direitos e deveres profissionais.

Importante destacar, outrossim, os relevantes serviços prestados pela categoria a toda comunidade. Os despachantes manipulam documentos públicos e particulares, sendo necessário um rigoroso controle do desempenho de sias funções. Além disso, há uma vasta legislação a ser observada que abrange toda a sua área de atuação.

Portanto, requeiro o envio da presente moção ao Senado Federal, por meio de sua Presidência, com vista a rápida tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 2.022/2019, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista e dá outras providências.

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PROJETOS

Dispõe sobre a isenção do pagamento do consumo de água, taxa de esgoto e coleta de lix...

Número Data do documento Legislatura Ano
78 26/10/2021 2021-2024 2021
Situação
AGPROMLEI - Aguardando promulgação da lei
Ementa

Dispõe sobre a isenção do pagamento do consumo de água, taxa de esgoto e coleta de lixo fornecida pela Superintendência de Água e Esgoto de Chavantes das igrejas evangélicas, católicas e os templos de qualquer culto do município e dá outras providências.

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PAUTAS

SESSÃO DATA DOWNLOAD
223 33 03/11/2021

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33ª Sessão Ordiná...

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