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Acessibilidade
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Dados
| Sessão | Tipo | Data |
|---|---|---|
| 31/2021 | Ordinária | 18/10/2021 19:00:00 |
| Resumo da Ata |
| Nenhuma ata encontrada para esta sessão. |
Comparecimento
| Comparecimento dos Vereadores |
|---|
| Vereador(a) | Situação |
| Roberto Carlos Gaino | Presente |
| Daniel Belizário de Oliveira | Presente |
| Luis César Pedro Longo "Cesinha" | Presente |
| Maicon Henrique Brizola | Presente |
| Rafael Lopes Garcia | Presente |
| José Ricardo Nabero | Presente |
| Juraci Rodrigues | Presente |
| Michele Batista do Nascimento Lopes | Presente |
| Roberto Cezar Gomes Soares | Presente |
Máterias
INDICAÇÕES
O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do Artigo 170 do Regimento Interno ...
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 61 | 14/10/2021 | 2021-2024 | 2021 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do Artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, seja oficializado ao senhor Prefeito Municipal, estudar a possibilidade das farmácias administradas pela municipalidade entregarem, nas residências, toda medicação aos idosos.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente indicação, sendo necessário um cadastro de todos os idosos que tomam medicação, principalmente de uso contínuo.
A entrega da medicação em suas residências, será importantíssima, pois tem muitos idosos que têm dificuldades de locomoção, outros residem distantes de uma Unidade de Saúde, e muitas vezes caminham com dificuldades até farmácia do Município, em busca do medicamento, e não encontram o remédio.
Com o cadastro e o medicamento sendo entregue em sua residência, além de beneficiar o idoso, também contribuirá para que o mesmo tome sua medicação regularmente.
Por isso, na certeza de contar com o pronto atendimento, desde já agradeço, e me coloco à disposição. |
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| Detalhes | ||
O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do R...
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 60 | 14/10/2021 | 2021-2024 | 2021 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, seja oficializado ao senhor Prefeito Municipal QUE SE ESTUDE A VIABILIDADE PARA CONCEDER GRATIFICAÇÃO A TÍTULO DE ASSIDUIDADE AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CHAVANTES/SP.
JUSTIFICATIVA:
A Gratificação a título de Assiduidade justifica-se, pois é proveniente de recurso enviado pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e VALORIZAÇÃO dos Profissionais da Educação), criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006, portanto, um benefício previsto em lei Federal.
Observa-se ainda, que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de VALORIZAÇÃO dos Profissionais da Educação - FUNDEB, que foi instituído e aplicado para a manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como para VALORIZAÇÃO dos profissionais da educação, conforme artigo 1º da Lei 1.1494/2007:
“Art. 1o É instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil, nos termos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT”. Existem dados que comprovam que, quando o magistério é bem remunerado, o resultado quanto à aprendizagem é notável e, uma das formas para motivar a permanência dos profissionais do magistério em sala de aula é incentivá-lo, através da instituição de prêmio pela assiduidade destes profissionais. Embora a existência do piso nacional para o magistério público tenha oportunizado uma melhora no vencimento destes profissionais, se considerarmos outras categorias ainda existe uma grande desvalorização, pois a cada dia o trabalho de sala de aula torna-se um desafio que poucos desejam voluntariamente ingressar na carreira. Assim torna-se urgente encontrar formas para que os professores sejam valorizados financeiramente, objetivando uma melhor qualidade do ensino municipal, caso contrário teremos cada vez mais dificuldade para a construção de uma carreira com longa duração. |
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| Detalhes | ||
A Vereadora que esta subscreve de acordo com o artigo 170 do Regimento Interno desta C...
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 59 | 14/10/2021 | 2021-2024 | 2021 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
A Vereadora que esta subscreve de acordo com o artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, INDICA ao Executivo que estude junto à Secretaria competente a possibilidade de implantação de sinalização, tanto pintura de solo, quanto placas indicativas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, em Bancos, Santa Casa, consultórios médicos e odontológicos, supermercados, postos de saúde e nas ruas do centro onde há mais movimento, tanto em Chavantes, quanto no Distrito de Irapé. JUSTIFICATIVA: No art. 41 da Lei 10.741/2003, é assegurado, aos idosos, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, os quais devem estar posicionados de modo a oferecer comodidade. Já no caso das pessoas com deficiência é a Lei 13.146/2015, a qual institui a Lei Brasileira de Inclusão à Pessoa com Deficiência, que determina a reserva de espaços destinados para PCDs. Necessário salientar que nos lugares que já existe pintura de solo, necessita de reforma, pois estão apagadas e dificulta a visualização. |
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| Detalhes | ||
PROJETOS
VETO INTEGRAL DO PREFEITO MUNICIPAL – Ao Projeto de Lei nº 63/2...
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 2 | 15/10/2021 | 2021-2024 | 2021 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| TM - Em Tramitação | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
VETO INTEGRAL DO PREFEITO MUNICIPAL – Ao Projeto de Lei nº 63/2021 – Autógrafo nº 56/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Carteira de Identificação do Autista (CIA) para pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA)”. |
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| Detalhes | ||
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar, através de anulação parcial ou...
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 75 | 14/10/2021 | 2021-2024 | 2021 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar, através de anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias de acordo com o inciso III, do artigo 43, da Lei 4.320/1964, no valor de R$ 155.000,00. |
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| Detalhes | ||
Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres em situação...
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 73 | 14/10/2021 | 2021-2024 | 2021 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres em situação de violência doméstica no Município de Chavantes/SP e dá outras providências |
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| Detalhes | ||
PAUTAS
| Nº | SESSÃO | DATA | DOWNLOAD |
|---|---|---|---|
| 198 | Pauta da 31ª SO de 2021 | 18/10/2021 | Baixar |
Vídeos
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