.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 51 | 23/09/2021 | 2021-2024 | 2021 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| ENCAMINHADA AO EXECUTIVO | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Juraci Rodrigues | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, seja oficializado ao senhor Prefeito Municipal, para que estude a possibilidade da implantação de Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para todos os funcionários públicos efetivos do Poder Executivo do Município, proporcionando assim melhores condições salariais a estes servidores.
JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal de 1988 oferece respaldo para que o empregado tenha promoção na carreira e valorização profissional e que a criação de estruturação é necessidade básica, para que haja equivalência entre as funções e justiça na remuneração, além de proporcionar uma considerável melhora na questão salarial, de acordo com o tempo de serviço e suas qualificações.
O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV), pode ser criado em uma única lei para todas as áreas do funcionalismo público, devendo apenas no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) serem observadas as peculiaridades e complexidades de cada cargo, podendo ser criadas dentro da mesma lei, tabelas diferenciadas para cada área e função.
O funcionalismo público municipal por muito tempo vem sofrendo defasagem salarial, com a desestabilidade econômica vivida em nosso país nos últimos anos, sem melhorias em seus salários, devendo prevalecer o princípio da igualdade entre os funcionários públicos de um mesmo município.
O município já contempla o Plano de Cargos, Vencimentos e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Chavantes - Lei Complementar Municipal nº 127, de 25 de junho de 2.012, portanto, por uma questão de isonomia, solicita-se a possibilidade de estender o direito aos demais servidores.
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Chavantes rege em seu artigo 68, inciso IX, que a competência para “prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes á situação funcional dos servidores” é de iniciativa privativa do Prefeito, apresento essa solicitação. |
||
Arquivos
| Indicação 51/2021 |
|---|
| Clique aqui para fazer o Download do arquivo. |
.
.
.
.