Indicação-01-2026

Administração - Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026


Indicação-01-2026

INDICA ao Presidente da Câmara Municipal que estude a possibilidade de conceder vale alimentação para os Vereadores desta Casa de Leis.

 

JUSTIFICATIVA

 

A concessão de vale-alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Chavantes possui caráter indenizatório, não se confundindo com subsídio ou remuneração, amplamente adotado na Administração Pública, inclusive em Câmaras Municipais de diversos municípios, desde que instituída por lei específica, com valor fixo, impessoal e compatível com a realidade orçamentária do Poder Legislativo.

O benefício visa ressarcir despesas com alimentação decorrentes do exercício do mandato, especialmente em razão da participação em sessões, reuniões de comissões, audiências públicas, atendimentos à população e atividades externas relacionadas à fiscalização e representação do Município, tais atividades geram despesas adicionais, especialmente com alimentação, que não se confundem com a remuneração do cargo.

A medida observa os limites constitucionais de despesa, não gera incorporação remuneratória, nem reflexos previdenciários, e encontra respaldo em precedentes que admitem benefícios de natureza indenizatória aos agentes políticos, desde que respeitados os parâmetros legais e orçamentários, atendendo aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, impessoalidade e interesse público.

Diante disso, a concessão do vale-alimentação mostra-se juridicamente possível e administrativa­mente adequada.

Câmara Municipal


Chavantes